18 - Deliberação 18/98 - Declara Áreas de Proteção no Mogi-Pardo e Médio-Grande.
DELIBERAÇÃO CRH Nº 18, DE 08 DE ABRIL DE 1998
Aprova a declaração de Áreas de Proteção nos termos do disposto no inciso I do artigo 20, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 7.02.91 e na minuta do decreto de macrozoneamento do Mogi-Pardo-Médio-Grande.
Art. 1º - Fica aprovada a declaração das seguintes Áreas de Proteção nos termos do disposto no inciso I do artigo 20, do Decreto Estadual nº 32.955, de 7.02.91 e na minuta do decreto de macrozoneamento do Mogi-Pardo-Médio-Grande:
I - Área de Proteção Máxima à região compreendida pelo afloramento do aqüífero Botucatu-Pirambóia e as áreas limítrofes com no mínimo 1 Km de largura contadas a partir da área de afloramento que se localizam nos Compartimentos Médio Mogi Superior e Médio Pardo Superior e toda a área do compartimento Rio do Peixe, exceto as áreas do Município de Itapira;
II - Área de restrição e controle à área compreendida pelas áreas de compartimento Médio Mogi Superior e Médio Pardo Superior, excetuando-se as áreas de afloramento do aqüífero Botucatu-Pirambóia a que se refere o inciso anterior.
Art. 2º - As áreas e compartimentos a que se refere o artigo anterior estão delimitados nas seguintes bases cartográficas :
I - Os compartimentos econômico-ecológicos em mapa com escala 1:250.000 elaborado pelas Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Planejamento, através da Coordenadoria de Planejamento Ambiental e pelo Instituto Cartográfico e Geográfico, respectivamente;
II - As formações aqüíferas em carta do Brasil, escala 1:250.000 com mapeamento executado pelo Instituto de Geociências da Universidade Estadual Paulista – Campus de Rio Claro (convênio DAEE-UNESP).
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.